O INFANTE DOOU À SÉ DE VISEU OS RENDIMENTOS DAS BARRACAS DA FEIRA
Se os rendimentos das barracas ou boticas da Feira pertenciam ao Infante D. Henrique, parece que, com os restantes bens do Ducado, haveriam passado também à Corôa, depois da morte da Infanta D. Maria, (…) desconhecendo-lhe outro destino.
O certo é, porém, que assim não sucedeu, pois, tendo falecido o Infante, como disse, em 13 de Novembro de 1460, antes, por Carta de 22 de Setembro do mesmo ano, documento que me foi revelado pelo saudoso amigo Sr. Dr. Augusto de Matos Cid, (…) “dispondo da renda da Feira, como coisa sua”, doou os mesmo rendimentos à Sé de Viseu com a condição do respectivo cabido os mandar arrecadar e consertar as barracas, e dar 6 onças de prata a um capelão que diga todos os sábados uma missa de Santa Maria em sua vida e depois da sua morte, e missa cantada em dia de S. Jorge na sua capela da Cava, e outras mais condições e sufrágios por sua alma e da dos freires da Ordem de Cristo, constante do mesmo testamento.
Sabemos que a Sé de Viseu usufruiu tais rendimentos até aos fins do séc. XVIII, ocasião em que, por qualquer motivo, os deixou perder pois passaram para a Câmara Municipal de Viseu, a qual ainda hoje os usufrui por mercê real, posse confirmada por D. Maria I, por Provisão de 19 de Julho de 1797, provocada por arbitrária apropriação do Juíz de Fora, de Viseu, Francisco António da Silva, então corregedor.
Dr. José Coelho in "A Feira Franca de Viseu", revista "Beira Alta - Arquivo Distrital", Volume XIX, Fascículo III (3º Trimestre) , Viseu 1960.