EDITORIAL


Quando eu me poupe a falar,
Aperta-me a garganta e obriga-me a gritar!
José Régio


Aqui o "Acordo Ortográfico" vale ZERO!
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20160420

2º Festival de Street Art de Viseu


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Os quatro painéis reservados pela organização da 2ª edição “Festival de Street Art de Viseu”, integrado no evento “Tons da Primavera” (o primeiro evento anual dedicado à vinha e ao “Vinho do Dão”) constituem desafios que os artistas nacionais e internacionais convidados não terão de ultrapassar. Os painéis da fachada do “Pavilhão Cidade de Viseu” - ex-INATEL são de reduzidas dimensões, portante muito longe da grandiosidade das paredes utilizadas no festival de 2015, com a excepção das portas entaipadas, no Largo de São Teotónio que apanharam de surpresa Marco Mendes que teve de esquecer o seu projecto (“Tributo a Malhoa”) e pintar uma taberna da “Cidade Vinhateira”. 
Os artistas viseenses, por nascimento ou por residência, vão naturalmente ter de agradar ao júri e decorar as diminutas fachadas de quatro “casinhas", com telhados com duas águas, quatro janelas e duas possuem porta, sendo tema ou temas obrigatórios: “Viseu, Cidade Vinhateira”, “Viseu, Cidade-Jardim” e “Viseu, Cidade de Grão Vasco”. A cada um dos projectos seleccionados serão atribuídos 600 euros + IVA, que apenas serão entregues depois de concluídos os trabalhos e  "mediante a emissão de recibo eletrónico e/ou fatura, contra requisição do Município de Viseu ou da VISEU MARCA”. Nada de adiantamentos ou confianças porque: “A aquisição dos materiais será da responsabilidade dos criadores”. Uma vez que as candidaturas podem ser individuais ou em grupo, adivinha-se a constituição de “empresas na hora”, para permitir adquirir tintas, pincéis, outros materiais e  depois do serviço prestado emitir a documentação exigida. 
Quanto à utilização e provável aluguer de andaimes, não prevista nas normas do concurso, será que os artistas vão usar andas?, os interessados vão poder esclarecer-se (a dualidade continua) porque – “A interpretação de qualquer dúvida sobre este conjunto de normas e sobre a convocatória à participação é da competência exclusiva do Município de Viseu e da VISEU MARCA.”