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"(…) - foi D. João I logo nos começos do seu reinado (1386), o fundador, em Viseu, de uma feira anual, livre de metade da sisa, a começar em 23 de Abril, dia de S. Jorge, defensor do Reino.
Em Viseu estabeleceu o Mestre de Avis a sua Côrte durante algum tempo, aqui lhe nasceu o primogénito – D. Duarte – e de Viseu lhe foi prestado valioso auxílio nas guerras com Castela, pelo que natural seria que este monarca tratassse esta cidade com especial deferência. D. Duarte confirma a concessão do Pai nos começos do seu reinado, embora depois, por motivos ignorados, a Feira deixasse de se fazer por algum tempo.
Dentro em breve os procuradores de Viseu, nas Côrtes de Santarém, pedem, mas em vão, o restabelecimento da Feira.
No entanto não desistem, pois em breve o voltam a fazer nas Côrtes de Évora, sendo então o pedido deferido por D. Duarte – em memória de ter sido nesta cidade o seu nascimento – tendo concedido a Feira com todos os privilégios outorgados à de Trancoso, menos sisa (Carta de Estremoz, de 17-IV-1436) – e ainda que fosse três dias franca, mercê concedida em Almeirim.(...)"
Em Viseu estabeleceu o Mestre de Avis a sua Côrte durante algum tempo, aqui lhe nasceu o primogénito – D. Duarte – e de Viseu lhe foi prestado valioso auxílio nas guerras com Castela, pelo que natural seria que este monarca tratassse esta cidade com especial deferência. D. Duarte confirma a concessão do Pai nos começos do seu reinado, embora depois, por motivos ignorados, a Feira deixasse de se fazer por algum tempo.
Dentro em breve os procuradores de Viseu, nas Côrtes de Santarém, pedem, mas em vão, o restabelecimento da Feira.
No entanto não desistem, pois em breve o voltam a fazer nas Côrtes de Évora, sendo então o pedido deferido por D. Duarte – em memória de ter sido nesta cidade o seu nascimento – tendo concedido a Feira com todos os privilégios outorgados à de Trancoso, menos sisa (Carta de Estremoz, de 17-IV-1436) – e ainda que fosse três dias franca, mercê concedida em Almeirim.(...)"
Dr. José Coelho [saber +]
“(,,,) Trancoso teve carta de feira dada por D. Afonso III, em 8 de Agosto de 1273. Nela mandava o soberano que se fizesse feira na sua vila, todos os anos, devendo começar oito dias da festa S. Bartolomeu, em Agosto, e durar quinze dias. Em 1304 continuava a fazer-se esta feira anual em Trancoso, pois na carta de feira mensal concedida a Trevões, em 10 de Abril desse ano, se exceptua o mês de Agosto por nele se fazer a feira de Trancoso.
Pouco tempo depois, em 15 de Abril de 1306, D. Dinis mandou fazer feira em Trancoso, todos os meses, a começar três semanas andadas cada mês e durar três dias. Os privilégios são idênticos aos da carta de feira anual dada por D. Afonso III.(,,,)"
Francisco José Santiago Martins [saber +]