"(...)
Decisão:
Julga-se procedente o recurso e, em consequência:
1. Revoga-se a sentença recorrida, substituindo-se a mesma por decisão a julgar improcedente acção e a absolver o réu do pedido.
As custas da acção e do recurso serão suportadas pelo autor.
Coimbra, 14 de Abril de 2015"
Final do Acordão do Tribunal da Relação de Coimbra, relativo ao processo movido por Fernando Carvalho Ruas, enquanto presidente da Câmara Municipal de Viseu a Fernando António Pereira de Figueiredo, pedindo a condenação do réu ao pagamento da quantia de 7 600,00, a título de indemnização por danos não patrimoniais. Condenado em Março de 2014 por Sentença do 2º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Viseu, ao pagamento de 5.000,00 Euros [ver], decidiu apelar e foi absolvido [ler Acordão].
Esperamos que as despesas pagas e a pagar no âmbito deste processo sejam todas assacadas ao seu promotor Fernando Carvalho Ruas, que utilizou o seu cargo para tentar coarctar a Liberdade de Expressão, com a qual convive mal. Estamos todos de parabéns, em especial Fernando Figueiredo, Coronel do Exército na Reserva e editor do blogue - "Viseu Senhora da Beira" e o seu ilustre advogado, Dr. Henrique Paiva Albuquerque.
Esperamos que as despesas pagas e a pagar no âmbito deste processo sejam todas assacadas ao seu promotor Fernando Carvalho Ruas, que utilizou o seu cargo para tentar coarctar a Liberdade de Expressão, com a qual convive mal. Estamos todos de parabéns, em especial Fernando Figueiredo, Coronel do Exército na Reserva e editor do blogue - "Viseu Senhora da Beira" e o seu ilustre advogado, Dr. Henrique Paiva Albuquerque.