EDITORIAL


Quando eu me poupe a falar,
Aperta-me a garganta e obriga-me a gritar!
José Régio


Aqui o "Acordo Ortográfico" vale ZERO!
Reparos ou sugestões são bem aceites mas devem ser apresentadas pessoalmente ao autor.

20080407

Viseu - Leis Antigas


A propósito das lamentáveis cenas de tiros de hoje lembrei-me disto:

(...)” Se algum estranho entrar no termo da cidade de Viseu armado e com tres homens ou mais, pague 5:000 modios (...)”

(...) ”Aos cidadãos de Viseu ninguem, nem o proprio senhor da terra lhes poderá tomar violentamente o seu cavallo.” (...)

(...) ” Todo o cidadão de Viseu que agredir outro com armas pagará 60 soldos; o que matar alguem na cidade pagará 500 soldos, e se o matar fora da cidade, pagará 300 soldos.” (...)

(...) “O que desflorar donzella pagará 300 soldos – e, se a mulher desflorada não apresentar dentro de 9 dias a sua queixa e provas em juiso, o desflorador não pagará coisa alguma.” (...)

Foral de Viseu de D. Sancho I, filho de D. Afonso I (Henriques) e da rainha Dª. Mafalda, dado em Santarém no mês de Janeiro de 1187 e que é a confirmação do foral dado pelo seu pai que muito provavelmente terá nascido nesta cidade.