20130213

"Deveres Escolares" dos Alunos


9º - Não é permitido ao aluno apresentar-se nas aulas e exames com vestuário, ligeiro, mais próprio de estâncias de veraneio, de manifestações campistas que do ambiente escolar. Não USAR BARBAS, CABELO COMPRIDO, MELENAS e outros exageros capilares, mais próprios de TEDDY – BOYS que de alunos normais. Não esquecer que a higiene é a base da saúde.

IGUALMENTE quanto ao vestuário, arranjo e porte das alunas, não pode a Escola desinteressar-se delas, cabendo-lhe uma fiscalização no sentido da defesa do seu prestígio moral e da honra, do pudor e do recato da mulher, não permitindo também o uso de pinturas, de penteados exagerados e extravagantes, comprometedores da higiene pessoal e também manifestações de TEDDY-GIRLS.

17º - Não jogar a bola no recreio; não cuspir no chão; não lançar papéis no chão; não assobiar.

Esta edição foi impressa nos anos de 1960, as regras eram 29 e estiveram em vigor até ao dia 25 de Abril de 1974, na Escola Industrial e Comercial de Viseu (actual Escola Seundário Emídio Navarrro).